Direitos e deveres dos utentes
Direitos do utente
- Direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, continuados, paliativos e terminais.
- Direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- Direito a ser informado sobre a sua situação de saúde e a dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer acto clínico, devendo prestá-lo por escrito sempre que a lei e/ou a organização assim o exijam.
- Direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto clínico.
- Direito à confidencialidade das informações sobre a sua saúde e elementos identificativos que lhe respeitem.
- Direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico, de acordo com as normas estabelecidas por lei e pela organização.
- Direito a ser informado sobre os serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
- Direito a participar no processo de cuidados.
- Direito a expressar os seus desejos e preferências quanto aos tratamentos recomendados, bem como a suspender ou recusar os serviços de reanimação.
- Direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
- Direito a protecção especial nas situações de vulnerabilidade pessoal ou social.
- Direito a opção relativamente à doação de órgãos.
- Direito à protecção dos seus bens, nos casos em que essa responsabilidade é da organização.
- Direito à protecção contra agressões físicas.
- Direito a apresentar sugestões ou reclamações relativamente aos serviços prestados.
- Direito a cuidados fornecidos segundo normas empresariais, éticas e legais que protejam os doentes e os seus direitos.
Deveres do utente
- Dever de zelar pela sua saúde.
- Dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias.
- Dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
- Dever de colaborar com os profissionais de saúde.
- Dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
- Dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.
Nota: Esta informação foi retirada do Guia CHCB.GUIA.CHCB.03.