Órgãos de Apoio Técnico
A Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços (CHQS) desenvolve o seu trabalho articulando-se com outros órgãos ou serviços internos, reunindo com periodicidade mensal ou sempre que o seu Presidente considerar necessário.
A CHQS é constituída por um Presidente nomeado pelo Conselho de Administração e integra a Diretora Clínica, o Enfermeiro Diretor, o Gestor da Qualidade, um elemento da Comissão de Farmácia e Terapêutica, um elemento da Comissão de Controlo e Infeção Hospitalar e um elemento do Gabinete do Utente.
Missão
- Implementar uma Cultura de Qualidade orientada para o utente que assente num espírito de equipa e de cooperação entre todos os colaboradores numa perspetiva de melhoria contínua da Qualidade dos Cuidados;
- Fomentar as necessárias medidas de acolhimento, orientação e formação, através da formação pessoal, do acompanhamento da atividade desenvolvida e da supervisão efetiva e regular;
- Adotar as necessárias medidas na logística que determinam condições de higiene e asseio permanentes, dos serviços de atendimento e acolhimento bem como nas instalações sanitárias, assegurando também a sua utilização por cidadãos portadores de deficiência;
- Superintender na criação dos elementos de imagem, como logótipos, painéis informáticos, arquitetura de interiores e sinalética;
- Fomentar o uso dos meios de comunicação à distância, nomeadamente intensificando a utilização do correio eletrónico e da Internet;
- Rever procedimentos e métodos de organização e funcionamento dos serviços, designadamente pela adequada gestão de horários das consultas e pelo cumprimento das respetivas marcações.
Incumbências
- Operacionalizar as linhas de orientação estratégicas em matéria da qualidade, definidas pelo Conselho de Administração e propostas pela Comissão;
- Proceder ao acompanhamento e análises do desempenho dos serviços em função dos indicadores e padrões de qualidade adotados;
- Avaliar as diferentes dimensões da Qualidade, incluindo os custos da Não Qualidade;
- Propor medidas corretivas, acompanhar a implementação das aprovadas e proceder a respetiva monitorização;
- Elaborar pareceres e emitir recomendações sobre matérias integradas na sua competência;
- Promover a realização de auditorias ao funcionamento dos serviços, na ótica da Qualidade organizacional e da Humanização dos Serviços;
- Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação dos utentes e profissionais;
- Desenvolver projetos que contribuem para a Humanização de prestação de cuidados e do ambiente Hospitalar e para a melhoria da Qualidade dos Serviços;
- Apoiar o Gabinete do Utente, o Voluntariado e a Liga dos Amigos do Hospital;
- Compete à CHQS a elaboração de um plano anual de atividade, a sua monitorização e apresentação do relatório final de execução ao Conselho de Administração.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética para a Saúde do CHUCB está registada na Rede Nacional de Comissões de Ética para a Saúde (RNCES), é um órgão de apoio técnico ao Conselho de Administração e orienta-se em especial pelas disposições legais decorrentes do Decreto-Lei n.º 80/2018 de 15 de outubro.
Competências
De acordo com o n.º 1 do Artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei são competências gerais da comissão de ética:
a) Zelar, no âmbito do funcionamento da respetiva instituição, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;
b) Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da respetiva instituição, e
divulgar os que considere particularmente relevantes na área da comissão ética no site da instituição;
c) Elaborar documentos de reflexão sobre questões de bioética de âmbito geral, designadamente com interesse direto no âmbito da atividade da instituição, e divulgá-los na área da comissão de ética no site da instituição, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação, incluindo a divulgação dos princípios gerais da bioética na respetiva instituição;
d) Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;
e) Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na respetiva instituição;
f) Pronunciar -se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética.
De acordo com o n.º 2 do Artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei são competências específicas da comissão de ética:
a) Exercer as competências previstas para as comissões de ética para a saúde nos termos da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, na sua redação atual, que aprova a Lei da Investigação Clínica, no que respeita aos estudos clínicos;
b) Exercer as competências da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) no âmbito dos ensaios clínicos, quando designadas pela CEIC nos termos do Regulamento (UE) n.º 536/2014, do Parlamento e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, e da legislação nacional que assegura a sua execução na ordem jurídica interna;
c) Emitir parecer sobre a adequação científica e ética dos investigadores para a realização de estudos de investigação clínica;
d) Avaliar, de forma independente, os aspetos metodológicos, éticos e legais dos estudos de investigação clínica que lhe são submetidos, ou que nelas são delegadas pela CEIC, bem como emitir parecer sobre a sua realização;
e) Assegurar o acompanhamento de todos os estudos de investigação clínica que decorrem na instituição desde o seu início até ao seu termo e a apresentação do relatório final do estudo;
f) Monitorizar a realização dos estudos de investigação clínica efetuados na respetiva instituição, em especial no que diz respeito a aspetos éticos e à segurança e integridade dos participantes;
g) Assegurar a disponibilização atempada e completa da informação relativa aos estudos de investigação clínica da sua responsabilidade, na plataforma da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES) e no Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC), bem como verificar e validar os dados constantes do RNEC relativamente aos estudos que avalia e acompanha.
No exercício das suas competências, a comissão de ética pondera, em especial, o estabelecido na lei, nos códigos deontológicos, assim como nas convenções, declarações e diretrizes internacionais existentes sobre as matérias a apreciar.
No exercício das suas competências, as comissões de ética atuam com total independência relativamente aos órgãos de direção ou de gestão da instituição a que pertencem.
Composição
A Comissão de Ética tem uma composição multidisciplinar, cujos membros podem ou não exercer a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira. Poderá, também recorrer à colaboração de outros técnicos ou peritos exteriores sempre que o considere necessário.
Equipa
- Presidente: Manuel Augusto Passos Morgado – Farmacêutico
- Vice-Presidente: Ana Paula Torgal Carreira – Assistente Social
- António Luciano Santos Costa – Teólogo
- Maria Teresa Raposo Freire Bordalo Santos – Psicóloga
- Luís Manuel Carreira Fiadeiro – Jurista
Secretariado
Sónia de Jesus Sousa Nunes
Contactos
Telf.: 275 330 110/275 330 000 Ext. 12000
E-mail: comissaodeetica@chcbeira.min-saude.pt
Horário de Funcionamento
Das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 17:30
Localização
Piso 0, nas instalações do Serviço Social
Reunião da CES
As reuniões ordinárias da Comissão de Ética têm uma periodicidade mensal.
Regulamento Interno da Comissão de Ética para a Saúde
Lista de pareceres emitidos pela CES:
Relatório de Atividades da CES
Comissão de Farmácia e Terapêutica
A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) do CHUCB rege-se pelas disposições estabelecidas no Despacho n.º 1083/2004, de 1 de dezembro de 2003, publicado em Diário da República 2ª Série, de 17 de janeiro de 2004.
Composição
É composta por 3 médicos e 3 farmacêuticos, nomeados de entre os médicos e farmacêuticos do quadro do CHUCB. A composição da CFT é nomeada pelo diretor clínico e aprovada em Conselho de Administração.
Competências
- Atuar como órgão de ligação entre os serviços de ação médica e os Serviços Farmacêuticos;
- Elaborar e atualizar o guia farmacoterapêutico de medicamentos aprovados para utilização no CHUCB;
- Emitir pareceres e relatórios, de todos os medicamentos a incluir ou a excluir do guia farmacoterapêutico, sendo enviados trimestralmente ao INFARMED;
- Velar pelo cumprimento do guia farmacoterapêutico e suas adendas, promovendo a utilização adequada dos medicamentos;
- Pronunciar-se sobre a correção da terapêutica aos doentes, quando solicitado pelo seu presidente e sem quebra das normas deontológicas;
- Selecionar os medicamentos a utilizar no hospital com base em critérios de eficácia, segurança e custo;
- Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência;
- Informar e assessorar a direção do CHUCB de todos os problemas relacionados com a política do medicamento.
Despacho n.º 1083/2004, de 1 de dezembro de 2003 que regulamenta as comissões de farmácia e de terapêutica dos hospitais do setor público administrativo (SPA) integrados na rede de prestação de cuidados de saúde.
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades 2022
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades 2021
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades 2020
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades 2018
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades 2017
Declaração de Inexistência de Incompatibilidades 2016
Declaração de Inexistência de Incompatibilidades 2015
Contactos
Telf.: 275 330000 Ext. 11900
Fax: 275 330072
E-mail: cft@chcbeira.min-saude.pt
Comissão de Humanização e Qualidade de Serviços
A Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços (CHQS) desenvolve o seu trabalho articulando-se com outros órgãos ou serviços internos, reunindo com periodicidade mensal ou sempre que o seu Presidente considerar necessário.
A CHQS é constituída por um Presidente nomeado pelo Conselho de Administração e integra a Diretora Clínica, o Enfermeiro Diretor, o Gestor da Qualidade, um elemento da Comissão de Farmácia e Terapêutica, um elemento da Comissão de Controlo e Infeção Hospitalar e um elemento do Gabinete do Utente.
Missão
- Implementar uma Cultura de Qualidade orientada para o utente que assente num espírito de equipa e de cooperação entre todos os colaboradores numa perspetiva de melhoria contínua da Qualidade dos Cuidados;
- Fomentar as necessárias medidas de acolhimento, orientação e formação, através da formação pessoal, do acompanhamento da atividade desenvolvida e da supervisão efetiva e regular;
- Adotar as necessárias medidas na logística que determinam condições de higiene e asseio permanentes, dos serviços de atendimento e acolhimento bem como nas instalações sanitárias, assegurando também a sua utilização por cidadãos portadores de deficiência;
- Superintender na criação dos elementos de imagem, como logótipos, painéis informáticos, arquitetura de interiores e sinalética;
- Fomentar o uso dos meios de comunicação à distância, nomeadamente intensificando a utilização do correio eletrónico e da Internet;
- Rever procedimentos e métodos de organização e funcionamento dos serviços, designadamente pela adequada gestão de horários das consultas e pelo cumprimento das respetivas marcações.
Incumbências
- Operacionalizar as linhas de orientação estratégicas em matéria da qualidade, definidas pelo Conselho de Administração e propostas pela Comissão;
- Proceder ao acompanhamento e análises do desempenho dos serviços em função dos indicadores e padrões de qualidade adotados;
- Avaliar as diferentes dimensões da Qualidade, incluindo os custos da Não Qualidade;
- Propor medidas corretivas, acompanhar a implementação das aprovadas e proceder a respetiva monitorização;
- Elaborar pareceres e emitir recomendações sobre matérias integradas na sua competência;
- Promover a realização de auditorias ao funcionamento dos serviços, na ótica da Qualidade organizacional e da Humanização dos Serviços;
- Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação dos utentes e profissionais;
- Desenvolver projetos que contribuem para a Humanização de prestação de cuidados e do ambiente Hospitalar e para a melhoria da Qualidade dos Serviços;
- Apoiar o Gabinete do Utente, o Voluntariado e a Liga dos Amigos do Hospital;
- Compete à CHQS a elaboração de um plano anual de atividade, a sua monitorização e apresentação do relatório final de execução ao Conselho de Administração.
Comissão Mista do CHUCB e UBI
A Comissão Mista do CHUCB e Universidade da Beira Interior (UBI), é constituída pelo Presidente do Conselho de Administração do CHUCB, pelo Reitor da Universidade da Beira Interior, pelo Diretor do Gabinete de Educação Médica da Faculdade de Ciências da Saúde da UBI e pelo Diretor Clínico do CHUCB e rege-se pelos Protocolos assinados entre ambas as Instituições.
Comissão Técnica de Certificação da IVG
A Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez, rege-se pelo disposto na Portaria nº 189/98 de 21 de março, publicada no DR nº 68, Iª série, e pelo seu Regulamento Interno aprovado pelo Conselho de Administração.
Conselho de Ensino e Investigação
Ao Conselho de Ensino e Investigação compete apoiar o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira no desenvolvimento e implementação das políticas de ensino e investigação.
A composição e funcionamento do Conselho de Ensino e Investigação constam de regulamento próprio.
Conselho de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica
O Conselho de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (CTSDT) é uma Comissão de Apoio Técnico com caráter consultivo, sendo sua função colaborar com o Conselho de Administração, a pedido deste ou por iniciativa própria, nas matérias da sua competência.
Cabe ao CTSDT promover a articulação e a harmonização do exercício profissional das diversas profissões representadas, designadamente, mediante emissão de normas técnicas e dar parecer sobre matérias relativas às profissões representadas, nomeadamente sobre a formação pré e pós-graduada, conforme disposto no artigo 12º do DL nº110/2017 de 31 de agosto.
O CTSDT é constituído pelo Técnico Coordenador de cada área de atividade ou, na sua inexistência, pelo Técnico Responsável ou detentor da categoria mais elevada.
No CHUCB, O CTSDT é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente – Cláudia Santos
Secretária – Vanessa Duarte
Subsecretária – Rosa Farate
Análises Clínicas e Saúde Pública – Luís Alberto dos Santos Dinis Parreira
Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica – Rosa Maria Casado Alegria Tomé
Audiologia – Vanessa Stéphanie Gomes Duarte
Cardiopneumologia – Maria João Alves Mendes Mota Henriques
Farmácia – Maria Cristina de Oliveira Granado
Fisioterapia – Maria João Jesus Silva
Neurofisiologia – Cláudia Andreia Almeida Santos
Ortoptica – Carina Pinheiro Miguel
Radiologia – Rosa Maria Simões Farate Cardoso
Terapia da Fala – Dina Paula Morgado Menino
Terapia Ocupacional – Anabela Remisio Fidalgo
O CTSDT encontra-se disponível para esclarecimento de dúvidas, sugestões, ou qualquer assunto que diga respeito à atividade de todas as Áreas das Tecnologias da Saúde, através do e-mail: ctdt@chcbeira.min-saude.pt
Direção de Enfermagem
A Direção de Enfermagem é um órgão de apoio técnico ao Enfermeiro Diretor, que a ela preside e que é composta pelos Adjuntos do Enfermeiro Diretor, pelos Enfermeiros Supervisores e pelos Enfermeiros Chefes.
A Comissão de Enfermagem rege-se pelas competências previstas no Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração.
Direção de Internato Médico
INTERNATO MÉDICO
Internato de Especialidade
O CHUCB tem reconhecimento de idoneidade e capacidade formativa nas seguintes áreas: Cirurgia Geral, Medicina Interna, Ortopedia, Neurologia, Anestesiologia, Gastroenterologia, Ginecologia/Obstetrícia, Patologia Clínica, Pneumologia. Distribuídos pelas referidas áreas, o CHUCB tem presentemente 40 Internos em formação específica.
Ano Comum
O Ano Comum corresponde a um processo de formação inicial do Médico e abrange todos os ramos de diferenciação profissional. Tem a duração de 12 meses. No CHUCB atualmente, encontram-se em formação 18 Internos do Ano Comum.
À Direção de Internato Médico compete:
Zelar pela formação dos Internos, proporcionando-lhes uma formação médica e humana de qualidade, planeando de forma clara e funcional o desenvolvimento do Internato, designadamente:
- Os estágios a realizar dentro e fora do estabelecimento, de forma a dar cumprimento ao estabelecido na Lei em vigor, definido no Dr.-1ªsérie nº146 de 29 de julho de 2015;
- Acompanhar juntamente com os diretores de serviço e orientadores de formação, a forma como decorre o cumprimento dos programas específicos de cada especialidade, como cada Interno desenvolve a sua formação profissional e o seu relacionamento interpessoal nos serviços;
- Seguir atentamente e atempadamente junto dos diretores de serviço e orientadores de formação o decorrer da avaliação;
- Promover e incentivar a investigação e a cultura científica que se integrem nos objetivos dos programas, envolvendo as várias especialidades.
A Direção do Internato Médico acredita que os Internos são o espelho do Hospital para a continuidade de uma prestação de cuidados de saúde de excelência, tem a finalidade e a preocupação de garantir e proporcionar aos Internos uma formação médica de qualidade, assentando naquilo que considera serem os princípios fundamentais na formação pós-graduada.
Recursos Humanos
A Direção do Internato Médico das áreas hospitalares é nomeada pelo Conselho de Administração.
O Diretor do Internato Médico Hospitalar é o responsável máximo pela formação médica pós-graduada das áreas profissionais do hospital.
No CHUCB a Diretora do Internato Médico é a Dra. Arminda Maria Miguel Jorge, Pediatra e responsável pela Unidade de Desenvolvimento desta unidade de saúde. O apoio de secretariado à Direção do Internato Médico é dado pela Assistente Técnica Emília Nunes.
Contactos
Telf.: 275 330 000 Ext.: 11305
E-mail: internato.medico@chcbeira.min-saude.pt
Horário de Atendimento
Dias úteis entre as 10:00 e as 13:00.
Localização
Hospital Pêro da Covilhã – Piso 0
Comissão de Internos
Esta Comissão é eleita pelos Internos do Hospital e tem como função representá-los junto dos órgãos do Internato Médico.
Deve contribuir para a melhoria do processo formativo, promovendo a troca de informação com os colegas e organizando em conjunto com a Direção do Internato, cursos, debates, sessões clínicas ou outras ações formativas.
Equipa de Gestão de Altas
A Equipa de Gestão de Altas rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº 101/2006 de 6 de junho, e pelo seu Regulamento Interno aprovado pelo Conselho de Administração.
GCL – Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
O Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL – PPCIRA) é um órgão de apoio técnico ao Conselho de Administração e rege-se pelas disposições estabelecidas no despacho do Diretor-Geral de Saúde de 23/08/1996, publicado no Diário da República n.º 246, II Série, de 23/10/1996.
Missão
Prevenir, detetar e controlar as infeções no hospital, em articulação com os vários departamentos, serviços, unidades e demais órgãos técnicos.
Objetivos
Dinamizar e implementar atividades no âmbito da gestão de risco, nomeadamente na prevenção e controlo da infeção hospitalar, assim como desenvolver atividades de vigilância epidemiológica de estruturas, de processos e resultados, sistemas de risco de âmbito nacional, integrados na rede europeia HELICS (Hospitals in Europe Link for Infection Control through Surveillance); elaboração de políticas e procedimentos, recorrendo a recomendações internacionais e de sociedades científicas como padrão de referência; propor medidas de prevenção e controlo baseadas na evidência científica disponível e à luz do conhecimento atual.
No âmbito da formação e informação assumimos um compromisso com a qualidade dos cuidados e na proteção dos doentes e profissionais de saúde.
Os nossos clientes diretos são os profissionais que prescrevem e prestam cuidados de saúde, sendo junto deles que exercemos a nossa atividade.
Contactos
E-mail geral: ccih@chcbeira.min-saude.pt
Telefone: 275 330 000 Ext.: 15 701
Coordenadora do GCL – PPCIRA
Leopoldina Vicente: 961 038 778 – VPN 3163
Enfermeira Responsável do GCL – PPCIRA
Paula Brito: paula.brito@chcbeira.min-saude.pt – 961 620 963 – VPN 3176
Localização
Hospital Pêro da Covilhã- Piso 0
Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco
Missão
O Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco é uma estrutura criada a nível hospitalar no âmbito da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco com o objetivo de:
– Permitir uma mais completa caraterização epidemiológica do problema das crianças e jovens em risco;
– Melhorar a capacidade de avaliação do risco de maus tratos em crianças e jovens;
– Documentar de forma mais rigorosa a intervenção dos serviços de saúde neste domínio.
Atribuições
A orgânica e hierarquia interna hospitalar situa-se nas comissões de apoio ao órgão de gestão, funcionando como uma estrutura técnica autónoma com funções de:
– Monitorização e vigilância de todas as crianças e jovens assistidos no hospital com indicadores de risco, suspeita ou evidência de negligência, maus tratos, abuso ou abandono;
– Apoio de consultadoria às equipas de saúde;
– Gestão das situações com caráter de urgência em matéria de perigo e que transcendam as capacidades de intervenção das equipas de saúde.
Constitui uma intervenção ao nível das entidades com competência em matéria de infância e juventude, com uma ação de primeira linha na promoção e proteção dos interesses das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos assistidas na instituição hospitalar, em relação aos quais se identifique qualquer sinal de risco quanto à efetivação dos seus direitos nos domínios da segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento e que possa evoluir negativamente para uma situação de perigo.
Composição
O Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens do CHUCB tem, de acordo com a lei, uma composição multidisciplinar, sendo constituído por três elementos permanentes:
– Paula Torgal – Assistente Social (Coordenadora);
– Cristiana Carvalho – Pediatra (Vice-Coordenadora);
– Ana Santos – Enfermeira;
– Teresa Bordalo – Neuropsicóloga;
– Magda Couto – Jurista (Elemento Consultivo).
Secretariado
Sónia Nunes
Contactos
Telf.: 275 330 000 Ext. 12000 ou 275 330 110 (direto)
E-mail: nhacjr@chcbeira.min-saude.pt
Horário de Funcionamento
Das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 17:30
Localização
Hospital Pêro da Covilhã – Piso 0