Instrumentos de Gestão

Para aceder à Caracterização da Entidade, clique AQUI.

Para aceder à Ficha síntese da Entidade, clique AQUI.

CONTRATOS PROGRAMA

O planeamento das atividades do Hospital, no âmbito da prestação de serviços e cuidados de saúde, e o pagamento das contrapartidas financeiras, em função das condições previstas e dos resultados obtidos, encontra-se descrito no Denominado “Contrato Programa”.

Contrato Programa 2023:

Acordo Modificativo_CHUCB_2023

 

Contrato Programa 2022: 

Acordo Modificativo ao Acordo Programa

 

Contrato Programa 2021: 

Acordo Modificativo ao Acordo Programa

Adenda ao Acordo Modificativo

 

Contrato Programa 2020: 

Acordo Modificativo ao Contrato-Programa

Adenda ao Acordo Modificativo

 

Contrato Programa 2019:

Acordo Modificativo ao Contrato-Programa

Adenda ao Acordo Modificativo

 

Contrato Programa 2018: 

Acordo Modificativo ao Contrato-Programa

Adenda ao Acordo Modificativo

 

Contrato Programa 2017: 

Contrato-Programa

Adenda ao Contrato-Programa

 

Contrato Programa 2016: 

Acordo Modificativo ao Contrato-Programa

Adenda ao Acordo Modificativo

 

Contrato Programa 2015: 

Acordo Modificativo ao Contrato-Programa

Adenda ao A. Modificativo

Adenda PIC 

Adenda ao Acordo Modificativo 2015 – Reversão para POCMS 

 

Contrato Programa 2014: 

Acordo Modificativo ao Contrato-Programa   

Adenda ao Acordo Modificativo 

Adenda – Gastos com Pessoal

 

Contrato Programa 2013:

Contrato-Programa 

Adenda ao Contrato-Programa

 

Contrato Programa 2012: 

Acordo Modificativo ao Contrato-Programa 

Aditamento ao Acordo Modificativo

Para aceder ao Código de Conduta do CHUCB clique AQUI

Poderes de tutela e função acionista do Estado:

– Função acionista do Estado
– Função de Tutela:

Financeira – Ministério das Finanças
Sectorial – Ministério da Saúde

Para verificar os organismos responsáveis da função acionista e tutela clique AQUI 

COMUNICAÇÃO INTERNA DE IRREGULARIDADES | CANAL DE DENÚNCIAS

 

A comunicação de irregularidades/denúncias abrangidas pelo Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades deve ser efetuada através do seguinte formulário:

Comunicação Interna de Irregularidades/Denúncias

 

Em alternativa, pode ainda remeter a sua comunicação/denúncia através de correio electrónico criado para o efeito, preenchendo o impresso que se encontra neste link:

impresso: Comunicação Interna de Irregularidades/Denúncias

e-mail:  irregularidades@chcbeira.min-saude.pt

 

Excetuam-se as decorrentes de situações elencadas nos artigos 7.º e 12.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.

 

A comunicação de factos com indícios de irregularidades, nos termos do número 1.2 do Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades, pode também ser efetuada por escrito, através de carta, dirigida ao Serviço de Auditoria Interna para o seguinte endereço:

Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, EPE

Serviço de Auditoria Interna

Quinta do Alvito

6200-251 Covilhã

 

As comunicações de irregularidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regulamento em causa devem cumprir os requisitos definidos no mesmo, sob pena de poderem ser excluídas de análise.

Consulte aqui o Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades.

Para aceder ao Regulamento Interno do CHUCB clique AQUI

TABLEAU DE BORD

Monitorização mensal da atividade, desempenho assistencial e económico-financeiro do CHUCB:

2013

2012