Sustentabilidade Ambiental
Campanha de Sustentabilidade Ambiental
Campanha de Sustentabilidade Ambiental
O CHUCB iniciou em 2012 uma campanha de sustentabilidade ambiental, no âmbito do Programa de Eficiência Energética (Eco.AP) e do Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) do Ministério da Saúde e consequentemente criou um grupo de trabalho de combate ao desperdício para diagnóstico interno e consulta a gabinetes específicos, com o intuito de analisar práticas, definir políticas e propor ações.
Criou um Manual de Combate ao Desperdício – guia dotado de um conjunto de práticas sustentáveis adequadas aos serviços e fomentou campanhas e políticas de envolvimento contra o desperdício.
Tendo sido considerado o projeto do CHUCB um modelo a seguir pelo Ministério da Saúde, elaborou-se um Plano de Implementação do Guia de Boas Práticas disponibilizado em todas as entidades de saúde.
Gestão de Resíduos
Resíduos Sólidos e Líquidos
O CHUCB, na sua atividade diária, assume-se como produtor de resíduos. Essa produção constitui parte integrante do ciclo de vida hospitalar e manifesta-se na própria utilização do material hospitalar. Consciente disso e dentro das suas instalações, o CHUCB procede à recolha seletiva e triagem de resíduos e providencia a sua valorização.
Segundo o Despacho n.º 246/96 do Ministério da Saúde, de 13 de agosto, os resíduos hospitalares são classificados com a seguinte tipologia:
Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos e que não apresentam exigências especiais no seu tratamento (saco preto)
- Resíduos provenientes de serviços gerais (como gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc.)
- Resíduos provenientes de serviços de apoio (como oficinas, jardins, armazéns e outros)
- Embalagens e invólucros comuns (como papel, cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza)
- Resíduos provenientes das atividades de restauração e hotelaria, resultantes de confeção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no Grupo III
Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos e que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos (saco preto)
- Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue
- Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue
- Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais de apoio, com exceção dos incluídos no Grupo III e IV
- Frascos de soros não contaminados, com excepção dos do Grupo IV
Grupo III – Resíduos hospitalares de risco biológico – resíduos contaminados ou suspeitos e contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano (saco branco)
- Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou supeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do Grupo IV
- Todo o material utilizado em diálise
- Peças anatómicas não identificáveis
- Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados
- Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do Grupo IV
- Sacos coletores de fluido orgânicos e respetivos sistemas
- Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes
- Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue
- Material e proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, máscaras, aventais e outros)
Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos – resíduos de vários tipos de incineração obrigatória (saco vermelho)
- Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica
- Cadáveres de animais utilizados em experiências laboratoriais
- Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo
- Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica
- Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração
» Conheça AQUI os nossos números de produção de resíduos hospitalares.
Como é feito o encaminhamento dos resíduos hospitalares?
Em 2014 o CHUCB tem como parceiros na recolha e tratamento de resíduos as seguintes empresas:
Empresa Tresiver
- Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos
- Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos
Empresa Resistrela
- Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos (vidro, papel/cartão, metal, lâmpadas, pilhas)
Empresa SUCH
- Grupo III – Resíduos hospitalares de risco biológico. O tratamento é feito por auto-clavado (desinfeção a altas temperaturas)
- Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos
- Líquidos orgânicos (xilol, formol, álcool, produtos químicos). A recolha e tratamento são feitos pela empresa SUCH e o tratamento é por incineração e posterior aterro
» Encaminhamento de resíduos (descarregar)
Práticas Sustentáveis
Práticas Sustentáveis
Questiona-se sobre como pode reduzir os seus consumos?
Conheça alguns momentos nos quais pode mudar o seu comportamento.
Como reutilizar e ajudar-nos a reciclar?
O CHUCB promove a reciclagem de produtos através da reunião e posterior sub-contratação de empresas que fazem a sua recolha e tratamento. Atualmente, é encaminhado para reciclagem, papel e cartão, plástico, pilhas e baterias e lâmpadas.
A reciclagem e a preservação de recursos são a base de um contributo ambiental fundamental para o CHUCB.
Se podemos minimizar os impactos porque não fazê-lo?
Garantimos também o apoio à Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental do Fundão (APPACDM Fundão) na recolha de tampas de plástico que se transformam em ajudas técnicas que vão melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiências ou incapacidades.
Consumo de água
Consumo de energia elétrica
Legislação aplicável
Legislação nacional no âmbito da gestão de resíduos hospitalares:
- Portaria n.º43/2011, de 20 de janeiro – Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH 2011-2016).
- Portaria 320/2007, de 23 de março – Altera os prazos de registo no SIRER e revoga a Portaria n.º 178/97, de 11 de Março.
- Portaria n.º 1408/2006, de 18 de dezembro – Aprova a entrada em funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
- Portaria n.º 744-A/99, de 25 de agosto – Resíduos secos e efluentes líquidos.
- Portaria n.º 174/97, de 10 de março – Regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares. Regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares por entidades responsáveis pela exploração das referidas unidades ou equipamentos.
- Despacho 242/96, de 13 de agosto – Normas de Organização e Gestão dos Resíduos Hospitalares.
Mobilidade Sustentável
Mobilidade Sustentável
O CHUCB incentiva a mobilidade em veículos menos poluentes como forma de reduzir a pegada de carbono.
A campanha “Mobilidade CHUCB” em 2009 foi um exemplo.
No entender dos seus promotores, “(…) É uma forma de diminuir os automóveis em circulação nas cidades e também contribuir para a preservação do meio ambiente”.
Por isso mesmo, os mentores da ideia adiantam que a mesma está inserida no programa de responsabilização social do CHUCB, na promoção da eficiência energética e na preservação do meio ambiente e que desta feita visa melhorar a qualidade do ar e a saúde de todos, mercê das baixas emissões de CO2 produzidas por estes veículos, bem como a maior mobilidade dos seus colaboradores.